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Em Janeiro de 2017 a Associação Brasileira de Enfermagem – ABEFORENSE protocolou no COFEN – Conselho Federal de Enfermagem, Solicitação de Parecer relacionado ao campo de atuação da enfermagem forense no Brasil, com o intuito de nortear o direcionamento da atuação da enfermagem forense Brasileira.

Acreditando na solidificação dessa especialidade e com o objetivo de contribuir com a mesma, a Associação solicitou parecer técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Cofen (CTLN) para análise do campo de atuação da enfermagem em nosso país.

A ABEFORENSE, esteve presente durante todo o processo de criação da Minuta de Resolução 0556/2017 que regulamenta Atuação da Enfermagem Forense no Brasil, e requereu junto ao COFEN, a regulamentação do campo de atuação da enfermagem forense no País. De acordo com a Minuta a esfera de inserção desse profissional é ampla, desse modo, a ABEFORENSE entende que essa atuação deverá ter seu escopo definido no que concerne ao âmbito de trabalho, de maneira que elaborou de acordo com as competências técnicas regulamentadas na Minuta e anteriormente escrita pela Associação, uma tabela onde encontram-se as competências técnicas e locais das atribuições em que os enfermeiros forenses poderão exercer sua função.

Levando-se em consideração a resolução em que estabelece como enfermeiro forense “o bacharel em Enfermagem, portador do título de especialização, mestrado ou doutorado em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de acordo com a Resolução Cofen 389/2011” e lista áreas de competência, incluindo atenção a vítimas de violência, desastres de massa, sistema prisional e psiquiátrico, entre outros. A ABEFORENSE solicitou que as Associações e Sociedades da área, possam definir no âmbito da atuação, os locais onde executarão suas atividades.

A comunhão de ideias e ideais, o trabalho em equipe, e principalmente o empenho para robustecer a enfermagem forense no Brasil enquanto especialidade, embasados em conhecimento técnico e científico, de modo ético e responsável, forneceu subsídios para a criação e solicitação do parecer.

A Associação Brasileira de Enfermagem – ABEFORENSE agradece a todos que contribuíram para a criação e aprovação dos espaços onde poderá o profissional enfermeiro exercer a enfermagem forense. A equipe cujo empenho resultou em parecer positivo por parte COFEN: Dra. Enfa. Talyta Mecenas, Dra. Enfa. Luciane Martini, Dra. Enfa. Luciana Mathias, as Mães da Enfermagem Forense brasileira Dras. Enfas. Irene Ferreira e Ana Paula Lemos Vasconcelos, o Presidente do COFEN e Pai da Enfermagem Forense Brasileira Dr. Manoel Neri, Dr. Jebson Sousa e Dra. Enfa. Vânia Baioni.

Em especial a ABEFORESE agradece ao Conselheiro Federal Dr. Antônio Coutinho que participou da criação e elaboração da tabela, cujo conhecimento, atenção e dedicação foi fundamental para essa conquista. E a Dra. Cleide Mazuela, presidente da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Cofen (CTLN) pelo apoio e incentivo incessantes.

Em anexo o parecer do Conselheiro Relator e a tabela objeto de nossa solicitação.

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