A ABEFORNSE solicita ao COFEN Parecer relacionado ao campo de atuação da enfermagem forense no Brasil, em janeiro de 2017 Associação Brasileira de Enfermagem Forense acreditando na solidificação dessa especialidade e com o objetivo de contribuir com a mesma, solicitou parecer técnico da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Cofen (CTLN) para análise do campo de atuação da enfermagem em nosso país, com o intuito de nortear o direcionamento da atuação da enfermagem forense Brasileira.

A ABEFORENSE solicitou que as Associações e Sociedades da área, possam definir no âmbito da atuação, os locais onde executarão suas atividades. Foi apresentada uma tabela com as competências técnicas da enfermagem forense contempladas na Minuta de Resolução 0556/2017 e seus possíveis ambientes de realização. Resultando no PARECER DE CONSELHEIRO Nº 110-17 com a conclusão “… Os locais de atuação do enfermeiro forense poderá ser definido pelas Associações ou Sociedades da área, garantindo a segurança na prática das atividades…”.

A Associação Brasileira de Enfermagem Forense – ABEFORENSE, sente-se honrada pela contribuição legada a enfermagem forense brasileira, ao passo que reafirma seu compromisso com a ética, respeito e responsabilidade para, com e ás vítimas de violência.  E agradece a todos que contribuíram para a criação e aprovação dos espaços onde poderá o profissional enfermeiro exercer a enfermagem forense. A equipe cujo empenho resultou em parecer positivo por parte COFEN: Dra. Enfa. Talyta Mecenas, Dra. Enfa. Luciane Martini, Dra. Enfa. Luciana Mathias, as Mães da Enfermagem Forense brasileira Dras. Enfas. Irene Ferreira e Ana Paula Lemos Vasconcelos, o Presidente do COFEN e Pai da Enfermagem Forense Brasileira Dr. Manoel Neri, Dr. Jebson Sousa e Dra. Enfa. Vânia Baioni.

Em especial a ABEFORESE agradece ao Conselheiro Federal Dr. Antônio Coutinho que participou da criação e elaboração da tabela, cujo conhecimento, atenção e dedicação foi fundamental para essa conquista. E a Dra. Cleide Mazuela, presidente da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Cofen (CTLN) pelo apoio e incentivo incessantes.