A lei Maria da Penha representa uma grande conquista no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher
Há dez anos, as mulheres do Brasil conquistaram um marco na legislação: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei foi gerada pela história de luta de Maria da Penha, biofarmacêutica cearense que ficou paraplégica após duas tentativas de assassinato do então marido e virou referência no enfrentamento à violência doméstica.
Uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo também foram previstas, assim como diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres. Alguns exemplos são a promoção de estudos e estatísticas; a implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas e casas abrigo; a realização de campanhas educativas e a inclusão de conteúdos de equidade de gênero nos currículos escolares.
Para a secretária Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o trabalho para combater a violência contra a mulher é diário e garantido pela Lei Maria da Penha, que vai além da determinação de punições.
“Os dez anos da Lei Maria da Penha representam todo esse avanço da sociedade dizendo que não aceita que a mulher é objeto do homem, que nós temos uma sociedade igual. Essa lei vem com o braço repressor do Estado para dar essa garantia, de toda uma luta do movimento social, do movimento feminista”, declarou.
A secretária afirma que ainda há áreas em que a proteção à mulher deve melhorar e que o governo já trabalha para isso, intensificando a rede de proteção que já existe, e que a educação é a aposta para mudar as estatísticas do País, junto à legislação. “Na raiz do problema, ainda está essa cultura de opressão que nós temos na sociedade de que a mulher é inferior ao homem”, explicou.
“Todos nós compreendemos que tem uma lei que reprime. Se qualquer tipo de violência for praticada contra a mulher, seja moral, patrimonial, esta mulher tem o direito de ir e denunciar, e este cidadão vai ser objeto de punição. Agora, precisamos intensificar a prevenção, que o Estado vem avançando, mas o caminho é longo e todos nós podemos fazer diferença”, conclui.
Lei Maria da Penha
A lei cria um mecanismo judicial específico – os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal, e inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica. Além disso, reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública, do Ministério Público e de uma rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O texto da lei foi elaborado com a participação de um grupo de organizações não-governamentais feministas, formado pelas ONGs Advocacy, Agende, Cepia, Cfemea, Claden/IPÊ e Themis, por meio de discussões com a sociedade civil e também de um grupo de trabalho interministerial, instituído em 2004 e coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.